PORTARIA SF Nº 053, DE 15.03.2017

·          Publicada no DOE de 16.03.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a duplicidade da publicação das Portarias SF nos 045 e 046, de 23.2.2017, nos Diários Oficiais Estado de 24.2.2017 e 25.2.2017, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias SF nos 045 e 046, de 23.2.2017, publicadas no Diário Oficial do Estado de 25.2.2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.2.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.