PORTARIA SF Nº 068, DE 29.03.2017

·          Publicada no DOE de 30.03.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 051, de 20.2.2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico- fiscais, devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - Sefaz para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Sefaz na Internet, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:

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3. no período de 1º.4.2013 a 31.3.2017, 10 (dez) dias; e (NR)

4. a partir de 1º.4.2017, 5 (cinco) dias; (AC)

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d) relativamente ao disposto na alínea “a”, a partir de 1º.4.2017, deve ser juntada, à justificativa ali prevista, a imagem da tela do sistema, comprobatória da referida situação; (AC)

.....................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.