PORTARIA SF Nº 076, DE 05.04.2017
· Publicada no DOE de 06.04.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 077, de 13.3.1998, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 077, de 13.3.1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II - Relativamente à Nota Fiscal Avulsa, série 2:
......................................................................................................................
c) a partir de 1º.5.2017, quando emitida nos termos da alínea “b” do inciso I, deve ser utilizada apenas dentro do Estado; (AC)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.