PORTARIA SF Nº 099, DE 19.05.2017.

·          Publicada no DOE de 20.05.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 247 do Decreto 14.876, de 12.3.1991, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receita estaduais, para criar código específico para o recolhimento do ICMS relativo à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação– DeSTDA, que deve ser enviada eletronicamente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Ajuste SINIEF 12/2015, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle da arrecadação estadual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 099/2017

“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003

CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS

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065 - 5

ICMS - DeSTDA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.