PORTARIA SF Nº 108, DE 31 . 05 .2017
· Publicado no DOE de 31.05.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o Ajuste SINIEF 19/2016, de 9.12.2016, e a
necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 048, de 23.2.2017, que de
autoriza a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65,
por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 048, de 23.2.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o parágrafo único do art. 1º renumerado para § 1º:
“Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no Ajuste SINIEF 19/2016, pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda: (NR)
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II – de contribuintes inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4712-1/00; (NR)
III – no período de 1º a 31.5.2017, de contribuintes inscritos no Cacepe a partir de então; e (NR)
IV – no período de 1º.6 a 31.12.2017, de qualquer contribuinte inscrito no Cacepe. (AC)
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§ 2º A Secretaria da Fazenda, por meio de análise de viabilidade, pode a qualquer tempo indeferir o pedido de credenciamento de contribuinte para emissão da NFC-e, modelo 65. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2017.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.