PORTARIA SF Nº 127, DE 04.07.2017

·          Publicada no DOE de 05.07.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 123, de 28.6.2017, que dispõe sobre o credenciamento previsto na Lei nº 16.076, de 20.6.2017, relativo à utilização da sistemática de apuração e recolhimento do ICMS pelo estabelecimento atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 123, de 28.6.2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ....................................................................................................

Parágrafo único. Relativamente ao mês de julho de 2017, o disposto neste artigo produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)

......................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.