PORTARIA SF Nº 127, DE 04.07.2017
· Publicada no DOE de 05.07.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 123, de
28.6.2017, que dispõe sobre o credenciamento previsto na Lei nº 16.076, de
20.6.2017, relativo à utilização da sistemática de apuração e recolhimento do
ICMS pelo estabelecimento atacadista de material de construção, ferragens e
ferramentas, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 123, de 28.6.2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....................................................................................................
Parágrafo único. Relativamente ao mês de julho de 2017, o disposto neste artigo produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.