PORTARIA SF Nº 128, DE 06.07.2017
· Publicada no DOE de 07.07.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 139, de 2.9.2010, que disciplina a distribuição das cotas de óleo diesel nas
operações internas destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar
público de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, que relaciona as unidades gestoras, empresas adquirentes e distribuidoras de combustível, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2017.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 128/2017
“ANEXO
4 DA PORTARIA SF Nº 139/2010
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RELAÇÃO
DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL |
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UNIDADE GESTORA |
EMPRESA ADQUIRENTE |
CNPJ |
TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM
LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
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SETT |
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(Até 30.6.2017) Cooperativa de Permissionários de Transportes Públicos de Passageiros - COOPETRANSP |
04.396.777/0001-78 |
136.200 |
Ipiranga Produtos Petróleo S/A |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.