PORTARIA SF Nº 135, de 10.07.2017

·          Publicada no DOE de 11.07.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:

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III – relativamente ao credenciamento referente às sistemáticas previstas nas Leis nº 16.075 e nº 16.076, ambas de 20.6.2017, excepcionalmente no mês de julho de 2017, o disposto no inciso II produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.