PORTARIA SF Nº 152 , DE 31 . 07 .2017
· Publicada no DOE de 01.08.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de
valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com
gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás
liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC,
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando
o Ato COTEPE/ PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de
25.7.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 152./2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº
142/2015
PREÇO
MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
|||||||
PERÍODO |
GAC (em
R$ / litro) |
GAP (em
R$ / litro) |
Diesel S
10 (em R$ / litro) |
Diesel S
500 (em R$ / litro) |
GLP (P
13) (em R$ / quilo) |
GLP (em
R$ / quilo) |
AEHC (em
R$ / litro) |
....................... |
.................. |
.................. |
.................. |
................... |
................. |
................. |
................ |
de 16.11.2016 a 31.7.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 21/2016) |
3,6880 |
3,6880 |
3,0330 |
2,9880 |
3,8600 |
3,8600 |
2,9270 |
a partir de 1º.8.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 14/2017) |
3,7480 |
3,7480 |
3,0330 |
2,9880 |
3,8600 |
3,8600 |
2,9970 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.