PORTARIA SF Nº 152 , DE 31 . 07 .2017

·          Publicada no DOE de 01.08.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/ PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.7.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.7.2017, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 152./2017

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

GAC (em R$ / litro)

GAP (em R$ / litro)

Diesel S 10 (em R$ / litro)

Diesel S 500 (em R$ / litro)

GLP (P 13) (em R$ / quilo)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

.......................

..................

..................

..................

...................

.................

.................

................

de 16.11.2016 a 31.7.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 21/2016)

3,6880

3,6880

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

2,9270

a partir de 1º.8.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 14/2017)

3,7480

3,7480

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

2,9970

.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.