PORTARIA SF Nº 162, de 09.08.2017
· Publicada no DOE de 10.08.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF
nº 140, de 28.6.2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, relativamente aos
procedimentos correspondentes ao bloqueio de ofício de inscrição no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 11. Relativamente à inscrição de contribuinte como fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, de nafta ou de outro produto apto a produzir ou formular combustível, de transportador revendedor retalhista - TRR, de posto revendedor varejista de combustíveis, revendedor varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP ou de empresa comercializadora de etanol:
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a) aquisição, transporte, estocagem, distribuição ou revenda de combustível em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, observando-se o disposto no § 1º: (NR)
1. até 31.7.2017, sem a necessidade da caracterização da repetição pura e simples dos mencionados eventos; (NR/REN)
2. a partir de 1º.8.2017, quando estiver caracterizada a repetição pura e simples dos mencionados eventos; (AC)
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§ 1º Relativamente ao disposto no item 2 da alínea “a” do inciso II do caput, a ocorrência das situações ali indicadas: (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.