PORTARIA SF Nº 167, de 17.08.2017
· Publicada no DOE de 18.08.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a publicação da Portaria SF nº 125, de
29.6.2017, e da Portaria SF nº 160, de 9.8.2017, no Diário Oficial l do Estado
– DOE de 30.6.2017 e 10.8.2017, respectivamente, de idêntico teor, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SF nº 160, de 9.8.2017, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 10.8.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.