PORTARIA SF Nº 167, de 17.08.2017

·          Publicada no DOE de 18.08.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação da Portaria SF nº 125, de 29.6.2017, e da Portaria SF nº 160, de 9.8.2017, no Diário Oficial l do Estado – DOE de 30.6.2017 e 10.8.2017, respectivamente, de idêntico teor, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SF nº 160, de 9.8.2017, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 10.8.2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.