PORTARIA SF Nº 168, DE 17.08.2017
· Publicada no DOE de 18.08.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 68 do Anexo 78 do Decreto nº
14.876, de 12.3.91, e a necessidade de definir as entidades de assistência
social beneficiárias do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 26.8.2017, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos da fruição da isenção do ICMS incidente nas saídas do sanduíche “Big Mac”, promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observa-se o seguinte, além das condições previstas no art. 68 do Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91:
I – o referido evento deve ocorrer no dia 26.8.2017; e
II – o total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, deve ser doado às seguintes entidades de assistência social:
a) Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, CNPJ 10.554.426/0001-40; e
b) Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer – GAC-PE – CNPJ 02.024.876/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.