PORTARIA SF Nº 173, de 29.08.2017

·          Publicada no DOE de 30.08.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º ........................................................................

.....................................................................................

§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput: (NR)

I - as Regularizações de Débito formalizadas em mais de 1 (um) processo, com a finalidade de atender a regras diferentes, referentes à operacionalização do parcelamento, podem ser computadas como um único processo; e (REN)

II – não são computados os processos formalizados sob o amparo: (AC)

a) da alínea “b” do inciso II da Portaria SF n° 055, de 1º.3.2004; e

b) do artigo 2º da Portaria SF n° 089, de 2.5.2017.

...................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.