PORTARIA SF Nº 180, DE 05.09.2017

·          Publicada no DOE de 06.09.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.8.2017, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2017.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 180/2017

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

GAC (em R$/litro)

GAP (em R$/litro)

Diesel S 10 (em R$/litro)

Diesel S 500 (em R$/litro)

GLP (P 13) (em R$/quilo)

GLP (em R$/quilo)

AEHC (em R$/litro)

.................

............

..............

.................

...................

..................

..................

................

de 1ºa 31.8.2017(Ato COTEPE PMPF nº 14/2017)

3,7480

3,7480

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

2,9970

a partir de 1º.9.2017 (Ato COTEPE / PMPF nº 16/2017)

3,9900

3,9900

3,0790

2,9860

3,7862

3,7862

3,0490

.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.