PORTARIA SF Nº 196, DE 28.09.2017
· Publicada no DOE de 29.09.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de
valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com
gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás
liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC,
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando
o Ato COTEPE/ PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de
25.9.2017, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2017.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 196/2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
PERÍODO |
GAC (em
R$/litro) |
GAP(em R$/litro) |
Diesel S
10 (em R$ / litro) |
Diesel S
500(em R$ / litro) |
GLP (P
13) (em R$/quilo) |
GLP (em
R$/quilo) |
AEHC (em
R$/litro) |
................. |
................. |
.................. |
................. |
.................... |
................. |
.................. |
................ |
de 1º a 30.9.2017 (Ato COTEPE/ PMPF nº 16/2017) |
3,9900 |
3,9900 |
3,0790 |
2,9860 |
3,7862 |
3,7862 |
3,0490 |
a partir de 1º.10.2017 (Ato COTEPE/ PMPF nº 18/2017 |
4,1090 |
4,1090 |
3,0790 |
3,0140 |
4,1746 |
4,1746 |
3,0490 |
.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.