PORTARIA SF Nº 215, DE 01.11.2017

·          Publicado no DOE de 02.11.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à emissão de documento fiscal relativo ao ressarcimento do benefício do Programa de Investimento em Infraestrutura – Proinfra, conforme o disposto no inciso III do artigo 10-A do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, RESOLVE:

Art. 1º O documento fiscal previsto no inciso III do artigo 10-A do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativo ao ressarcimento do benefício do Programa de Investimento em Infraestrutura – Proinfra, emitido por estabelecimento industrial de produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, deve conter as seguintes indicações específicas:

I - no quadro “Destinatário/Remetente”, os dados relativos ao estabelecimento moageiro ou à Secretaria da Fazenda - Sefaz, conforme a hipótese;

II - no campo “Natureza da Operação”, a indicação: “Ressarcimento do ICMS”; e

III - no campo “Informações Complementares”, demonstrativo contendo conta corrente do valor do ressarcimento, nos termos previstos no Anexo Único.

Art. 2º O documento fiscal referido no art. 1º deve ser lançado no Registro de Saídas – RS do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, na situação “sem repercussão fiscal”, bem como no Registro de Observações – RO, com a indicação do valor do ressarcimento.

Art. 3º O estabelecimento moageiro deve adotar os seguintes procedimentos, relativamente ao documento fiscal emitido nos termos do art. 1º:

I – quando localizado neste Estado:

a) lançar no Registro de Entradas – RE do SEF, na situação “sem repercussão fiscal”, bem como no RO, com a indicação: “Ressarcimento do imposto”; e

b) deduzir o correspondente valor do recolhimento que fizer ao Estado, sob o código de receita 011-6; e

II - quando localizado em Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS 46/2000, deduzir o correspondente valor do recolhimento que fizer a este Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 215/2017
CONTA CORRENTE DE RESSARCIMENTO DO ICMS

(inciso III do art. 1º)

ITEM

DESCRIÇÃO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1

Saldo positivo de ressarcimento anterior, conforme documento fiscal nº.......

saldo positivo de ressarcimento, se houver, decorrente de apuração anterior

2

Valor disponível para ressarcimento no período fiscal

valor obtido com observância ao cálculo e limite estabelecidos no inciso III do artigo 10-A do Decreto nº 27.987, de 2005

3

Valor total disponível para ressarcimento

somatório dos valores constantes nos itens 1 e 2

4

Valor do ressarcimento contido no documento fiscal

valor do ressarcimento contido no documento fiscal, a ser compensado pelo estabelecimento moageiro ou pela Sefaz, conforme a hipótese

5

Saldo disponível para ressarcimento

diferença entre os valores previstos nos itens 3 e 4, devendo este

saldo ser transportado para o demonstrativo do documento fiscal de ressarcimento subsequente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.