PORTARIA SF Nº 221, de 22.11.2017
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Publicado no DOE de 23.11.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, para
criar códigos específicos destinados ao controle de receitas decorrentes da
lavratura de Auto de Infração pela falta de recolhimento da Taxa sobre Serviços
Notariais ou de Registro – TSNR e da parcela dos emolumentos destinados ao
Fundo Especial do Registro Civil – FERC, de que trata a Lei nº 14.642, de
26.4.2012, RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que
relaciona os códigos de receita adotados para efeito de controle da arrecadação
estadual, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente
Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 221/2017
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF
Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
|
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
|
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TAXA FUSP |
|
|
.................................. |
............................................................................................................ |
|
550-4 |
FERC – Fundo Especial do Registro Civil de Pernambuco |
|
670-4 |
TFUSP – Notarial ou de Registro |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.