PORTARIA SF Nº223, DE 22.11.2017
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Publicado no DOE de 23.11.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o Decreto Federal nº 8.373, de 11.12.2014, que
institui o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, e o
Previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14.3.2017, que institui a
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, RESOLVE:
Art. 1°
Constituir Comissão para assessorar o processo de implantação da Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, na Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias
e fundações, com a finalidade de:
I - identificar a necessidade de mudanças no fluxo
dos procedimentos;
II - participar de capacitação e eventos nacionais
relacionados ao tema;
III - elaborar plano de trabalho para implantação
da EFD-Reinf; e
IV - elaborar e promover capacitação relativa à
EFD-Reinf para os servidores que atuam nas Unidades
Gestoras Executoras – UGEs do sistema e-Fisco.
Art. 2° Integrarão a Comissão os seguintes
servidores com exercício na Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE:
I - Paulo Pessoa Duarte, matrícula nº 187.715-1;
II - Diego Cordeiro de Castro, matrícula nº
370.951-5; e
III - Márcia Menezes Cardim de Britto, matrícula nº
171.193-8.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a
participação de outros servidores do Poder Executivo ou dos demais Poderes e
órgãos autônomos do Estado.
Art. 3º
A Comissão irá reunir-se, ordinariamente, a cada quinze dias e,
extraordinariamente, por solicitação de um de seus membros ou para atendimento
de demandas externas relacionadas com a sua finalidade.
Art. 4°
Fica vedado o pagamento de qualquer tipo de vantagem ou gratificação pela
participação na Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda de Pernambuco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.