PORTARIA SF Nº223, DE 22.11.2017

·          Publicado no DOE de 23.11.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Decreto Federal nº 8.373, de 11.12.2014, que institui o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, e o Previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14.3.2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão para assessorar o processo de implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, na Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações, com a finalidade de:

I - identificar a necessidade de mudanças no fluxo dos procedimentos;

II - participar de capacitação e eventos nacionais relacionados ao tema;

III - elaborar plano de trabalho para implantação da EFD-Reinf; e

IV - elaborar e promover capacitação relativa à EFD-Reinf para os servidores que atuam nas Unidades Gestoras Executoras – UGEs do sistema e-Fisco.

Art. 2° Integrarão a Comissão os seguintes servidores com exercício na Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE:

I - Paulo Pessoa Duarte, matrícula nº 187.715-1;

II - Diego Cordeiro de Castro, matrícula nº 370.951-5; e

III - Márcia Menezes Cardim de Britto, matrícula nº 171.193-8.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a participação de outros servidores do Poder Executivo ou dos demais Poderes e órgãos autônomos do Estado.

Art. 3º A Comissão irá reunir-se, ordinariamente, a cada quinze dias e, extraordinariamente, por solicitação de um de seus membros ou para atendimento de demandas externas relacionadas com a sua finalidade.

Art. 4° Fica vedado o pagamento de qualquer tipo de vantagem ou gratificação pela participação na Comissão de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda de Pernambuco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.