PORTARIA SF Nº 233, DE 07.12.2017

·          Publicada no DOE de 08.12.2017.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................

......................................................................................................................

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

I - a partir de 1º.1.2018, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)

II – a partir de 1º.2.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)

III – a partir de 1º.3.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)

..................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário do Estado.