PORTARIA SF Nº 233, DE 07.12.2017
· Publicada no DOE de 08.12.2017.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF
nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do
Selo Fiscal Eletrônico – SFe,
para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em
embalagens descartáveis, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
......................................................................................................................
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I - a partir de 1º.1.2018, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)
II – a partir de 1º.2.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – a partir de 1º.3.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
..................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário do Estado.