PORTARIA SF Nº 016, DE 20.02.2018
· Publicada no DOE de 21.2.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo fiscal Eletrônico - SFe, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do artigo 1º:
“Art. 1º ..................................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
..............................................................................................................
II – a partir de 1º.4.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – a partir de 1º.4.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º, fica dispensada a aposição do SFe por contribuinte cujo volume mensal de operação interestadual para este Estado ou de importação do exterior, respectivamente, seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) unidades mensais do produto, em qualquer formato de embalagem descartável. (AC)
.............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.