PORTARIA SF Nº 019, DE 23.02.2018

·          Publicada no DOE de 24.2.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 1º A partir de 1º.7.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (NR)

I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)

II – ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)

III – ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)

§ 2º (REVOGADO)

.............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria SF n° 192, de 10.10.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.