PORTARIA SF Nº 019, DE 23.02.2018
· Publicada no DOE de 24.2.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 1º A partir de 1º.7.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (NR)
I - ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)
II – ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
§ 2º (REVOGADO)
.............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria SF n° 192, de 10.10.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.