PORTARIA SF Nº 028, DE 28.03.2018
· Publicada no DOE de 29.3.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de prorrogar o prazo para a implantação da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, relativamente às lojas duty free localizadas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 192, de 27.9.2017, que trata da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.4.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 028 /2018
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 192/2017
CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e
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DATA |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
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1º/4/2018 |
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4713-0/02 |
lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
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(REVOGADO) |
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4751-2/00 |
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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1º/10/2018 |
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4713-0/03 |
lojas duty free de aeroportos internacionais (AC) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.