PORTARIA SF Nº 049, DE 26.04.2018

·          Publicada no DOE de 27.4.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 1º do artigo 45 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e no artigo 40 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e a necessidade de dar maior celeridade à tramitação dos processos relativos a pedidos de restituição do ICMS e ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente, RESOLVE:

Art. 1º A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para:

I – pedido de restituição: órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pela gestão dos sistemas tributários; e

II – pedido de ressarcimento: órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.