PORTARIA SF Nº 051, DE 26.04.2018
· Publicada no DOE de 27.4.2018;
· Alterada pela Portaria SF 051/2018;
· Vide a Portaria SF original.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo;
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 148, de 31.7.2017, que divulgou os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017, referentes aos contribuintes contemplados com incentivos fiscais do Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2017, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre 1º.7 e 31.12.2017, são aqueles constantes no Anexo 1.
Art. 2º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Prodepe, para o exercício de 2018, corresponde ao percentual de 0,597% (zero vírgula quinhentos e noventa e sete por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Parágrafo único. O índice de que trata o caput deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2017.
Art. 3º O Anexo 2 da Portaria SF nº 148, de 31.7.2017, que determina os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS, para o exercício de 2017, relativamente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo 2.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.7.2017, relativamente ao art. 3º.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 051 /2018
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2017
(art. 1º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
D’Campo Comércio e Fabricação de Produtos Domissanitários Ltda. - ME |
21.188.340 |
45.486 |
22.12.2017 |
40.287,88 |
Ecopaper Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. |
10.229.204 |
45.373 |
29.11.2017 |
51.609,69 |
Exxonmobil Química Ltda |
60.860.673 |
44.754 |
20.07.2017 |
6.176,02 |
J. Silvino da Silva Filho ME |
02.631.209 |
44.786 |
28.07.2017 |
113.502,21 |
Jorney Comércio de Eletrônicos Ltda |
19.751.844 |
44.665 |
04.07.2017 |
5.366,28 |
José Eudes Nunes de Souza - EPP |
03.416.171 |
45.130 |
18.10.2017 |
150.781,24 |
Lesaffre do Brasil Produtos Alimentícios Ltda |
35.829.290 |
45.169 |
26.10.2017 |
539.537,07 |
MF Artefatos de Cimento Ltda |
13.785.497 |
45.048 |
29.09.2017 |
20.860,04 |
Usaçucar Comércio e Empacotamento de Cereias Ltda. - EPP |
09.005.077 |
44.787 |
28.07.2017 |
488.719,96 |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 051 /2018
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 148/2017
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017
EMPRESAS COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2017
(art. 2º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
Elebat Alimentos S.A., que incorporou parte da empresa BRF S.A., número-base CNPJ01.838.723 |
21.229.645 |
32.380 |
25.09.2008 |
330.899,39 |
....................................... |
................... |
................. |
......................... |
....................... |
BRF S.A., que foi parcialmente incorporada pela empresa Elebat Alimentos S.A., número-base CNPJ 21.229.645 |
01.838.723 |
23.439 |
31.07.2001 |
23.578.115,02 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.