PORTARIA SF Nº 051, DE 26.04.2018

·          Publicada no DOE de 27.4.2018;

·          Alterada pela Portaria SF 051/2018;

·          Vide a Portaria SF original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo;

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 148, de 31.7.2017, que divulgou os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017, referentes aos contribuintes contemplados com incentivos fiscais do Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2017, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre 1º.7 e 31.12.2017, são aqueles constantes no Anexo 1.

Art. 2º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Prodepe, para o exercício de 2018, corresponde ao percentual de 0,597% (zero vírgula quinhentos e noventa e sete por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Parágrafo único. O índice de que trata o caput deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2017.

Art. 3º O Anexo 2 da Portaria SF nº 148, de 31.7.2017, que determina os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS, para o exercício de 2017, relativamente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo 2.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.7.2017, relativamente ao art. 3º.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 051 /2018

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2017

(art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO
(EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

D’Campo Comércio e Fabricação de Produtos Domissanitários Ltda. - ME

21.188.340

45.486

22.12.2017

40.287,88

Ecopaper Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.

10.229.204

45.373

29.11.2017

51.609,69

Exxonmobil Química Ltda

60.860.673

44.754

20.07.2017

6.176,02

J. Silvino da Silva Filho ME

02.631.209

44.786

28.07.2017

113.502,21

Jorney Comércio de Eletrônicos Ltda

19.751.844

44.665

04.07.2017

5.366,28

José Eudes Nunes de Souza - EPP

03.416.171

45.130

18.10.2017

150.781,24

Lesaffre do Brasil Produtos Alimentícios Ltda

35.829.290

45.169

26.10.2017

539.537,07

MF Artefatos de Cimento Ltda

13.785.497

45.048

29.09.2017

20.860,04

Usaçucar Comércio e Empacotamento de Cereias Ltda. - EPP

09.005.077

44.787

28.07.2017

488.719,96

 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 051 /2018

“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 148/2017

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017

EMPRESAS COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2017

(art. 2º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO
(EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

Elebat Alimentos S.A., que incorporou parte da empresa BRF S.A., número-base CNPJ01.838.723

21.229.645

32.380

25.09.2008

330.899,39

.......................................

...................

.................

.........................

.......................

BRF S.A., que foi parcialmente incorporada pela empresa Elebat Alimentos S.A., número-base CNPJ 21.229.645

01.838.723

23.439

31.07.2001

23.578.115,02

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.