PORTARIA SF Nº 058, DE 22.05.2018

·          Publicada no DOE de 23.5.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 228 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM a serem aplicados no exercício de 2019, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2017, observando-se que, relativamente ao referido documento:

I - deve ser entregue, até o dia 8.6.2018, pelos contribuintes a seguir especificados:

a) substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2017, conforme relação constante do Anexo 1;

b) empresas prestadoras de serviço de comunicação, enquadradas no disposto no artigo 96 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, conforme relação constante do Anexo 2;

c) Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o nº 0014398-71; e

d) Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, inscrita no Cacepe sob o nº 0005943-93; e

II - deve ser preenchido mediante utilização do “Programa Resumo 2018”, elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue, conforme o caso:

a) no prazo estabelecido no inciso I:

1. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo referido Programa, que deve conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento; ou

2. mediante envio para o endereço eletrônico defpresumo@sefaz.pe.gov.br; e

b) após o prazo referido no inciso I, apenas no local indicado no item 1 da alínea “a”.

Art. 2º A entrega do documento previsto nesta Portaria não dispensa a entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF pelas empresas sujeitas ao cumprimento dessa obrigação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

 

 

 


 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 058 /2018

CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS EM RELAÇÃO A REVENDEDORES AUTÔNOMOS QUE REALIZARAM OPERAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2017

(art. 1º, I, “a”)

NOME EMPRESARIAL

CACEPE

Avon Cosméticos Ltda.

0338532-90

Avon Cosméticos Ltda.

0338519-13

Avon Cosméticos Ltda.

0338516-70

Avon Cosméticos Ltda.

0262846-50

Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Eireli

0329603-28

Ceil Comércio e Distribuidora Ltda

0331490-11

De Millus S/A Indústria e Comércio

0330885-51

Mary Kay Brasil Ltda.

0262182-75

Natura Cosméticos S/A

0341448-54

Natura Cosméticos S/A

0290536-17

Natura Cosméticos S/A

0250099-07

Natura Cosméticos S/A

0463272-90

Nature’s Sunshine Produtos Naturais Ltda.

0245729-69

Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda.

0347924-22

Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A

0223075-59

SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.

0344313-22

Via Blu Indústria e Comércio Ltda.

0358922-69

 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 058 /2018

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO QUE REALIZARAM PRESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2017

(art. 1º, I, “b”)

NOME EMPRESARIAL

CACEPE

Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda.

0370200-64

Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda.

0680441-19

Rádio e Televisão Modelo Paulista Ltda.

0381759-83

Sky Serviços de Banda Larga Ltda.

0704706-18

Telefônica Brasil S.A.

0668016-05

Verizon Telecomunicações do Brasil Ltda.

0372416-64

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.