PORTARIA SF Nº 064, DE 28.05.2018
· Publicada no DOE de 29.5.2018;
· Revogada pela Port SF 068/2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e considerando o disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.061, de 25.5.2018, que declara situação de emergência no Estado de Pernambuco e autoriza a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento dos transtornos decorrentes do movimento de paralisação nos serviços de transporte rodoviário, prevendo a liberação de vias essenciais à circulação de veículos como uma das medidas necessárias a esse enfrentamento,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o cumprimento da obrigação prevista no § 8º do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, relativa à parada obrigatória nos postos fiscais ou qualquer unidade fiscal do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.