PORTARIA SF Nº 065, DE 30.05.2018

·          Publicada no DOE de 31.5.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 255, de 29.12.2017, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 255, de 29.12.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:

I – em 1º.5.2018, relativamente ao disposto no art. 3º; e (NR)

..............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.