PORTARIA SF Nº 082, DE 03.07.2018
· Publicada no DOE de 05.7.2018;
· Vide a Portaria compilada;
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Revogado pelo Decreto nº 52.995/2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 17 do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, e a necessidade de estabelecer procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Notificação de Débito do ICMS.
Art. 2º O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos no art. 1º, fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de Notificação de Débito do ICMS, relativos a todos os estabelecimentos da empresa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2018.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.