PORTARIA SF Nº 082, DE 03.07.2018

·          Publicada no DOE de 05.7.2018;

·          Vide a Portaria compilada;

·          Revogado pelo Decreto nº 52.995/2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 17 do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, e a necessidade de estabelecer procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Notificação de Débito do ICMS.

Art. 2º O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos no art. 1º, fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de Notificação de Débito do ICMS, relativos a todos os estabelecimentos da empresa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2018.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.