PORTARIA SF Nº 097, DE 25.07.2018

·          Publicada no DOE de 27.7.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de Notificações de Débito com parcelamento não liquidado, admitindo-se o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito a cada exercício fiscal em curso. (NR)

Parágrafo único. Não são computadas no limite previsto no caput as Notificações de Débito parceladas até 30.9.2018.(AC)

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.10.2018. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.