PORTARIA Nº 113, DE 08.08.2018
· Publicada no DOE de 09.8.2018;
· Revogada pela Portaria nº 190/2021, a partir de 1º.05.2022.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 67 e na
alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a
necessidade de definir os modelos do Termo de Fiel Depositário, do Termo de
Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre e do Termo de Adesão – Canal
Expresso Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º O Termo de Fiel Depositário e o Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, previstos no parágrafo único do artigo 67 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, devem ser emitidos conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2, respectivamente.
Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput devem ser emitidos em 2 (duas) vias, destinadas, a primeira, à empresa transportadora, para acompanhar a respectiva mercadoria e, a segunda, à Secretaria da Fazenda – Sefaz.
Art. 2º O Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do Decreto nº 44.650, de 2017, deve ser emitido conforme modelo constante do Anexo 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 070, de 4.4.2013, que dispõe sobre o credenciamento de empresa transportadora para recolhimento do ICMS normal no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para a guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária.
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 113 /2018
(art.1º)
TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO-TRANSPORTADORA
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria da Fazenda Diretoria Geral de Operações Estratégicas |
Data: ........... Hora: ... ... .... Página: ......... |
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TERMO DE
FIEL DEPOSITÁRIO-TRANSPORTADORA Nº ______ IDENTIFICAÇÃO DA TRANSPORTADORA Nome do transportador (motorista): Prontuário CNH: |
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Placa principal/UF do veículo: Placa secundária/UF do veículo: |
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CNPJ da transportadora: Nome empresarial da transportadora: Inscrição estadual da transportadora: IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE Repartição fiscal emitente: Data/hora: |
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DOCUMENTO FISCAL E MERCADORIAS |
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PROTOCOLO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CONTRIBUINTE |
NOTA FISCAL |
MOTIVO DA RETENÇÃO |
VALOR DA NOTA FISCAL |
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TOTAL DE NOTAS FISCAIS: |
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TERMO DE DEPÓSITO Com a lavratura do presente termo de depósito, o transportador e os responsáveis solidários supraqualificados assumem a condição de fiéis depositários das mercadorias relacionadas nas Notas Fiscais identificadas neste documento, que ficam sob sua guarda perante a Secretaria da Fazenda, permanecendo em seu poder as referidas mercadorias até que a Administração Fazendária autorize a respectiva liberação, observando-se que aquelas relacionadas na(s) Nota(s) Fiscal(is) sinalizada(s) são consideradas perecíveis e estão sujeitas às condições previstas no inciso I do art. 76 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que dispõe: " a Sefaz fica desobrigada de qualquer responsabilidade por deterioração de mercadoria retida, no caso de o responsável não promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da respectiva retenção, a retirada da mercadoria, mediante regularização da situação que a tenha motivado, sob pena de a mercadoria ser leiloada, doada ou utilizada no serviço público, nos termos do artigo 38 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991". Depositário: |
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Data/hora: |
Assinatura: |
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IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO Servidor: |
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Matrícula: |
Assinatura: |
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IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO Servidor: |
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Matrícula: |
Assinatura: |
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ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 113/2018
(art. 1º)
TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS POSTO/TERMINAL FISCAL: |
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TERMO DE
RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE |
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Recepção: |
Número do Termo: |
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IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR |
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Nome do Transportador (Motorista): |
CPF: |
Prontuário: |
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Placa Principal / UF: |
Placa Secundária / UF: |
Outra Placa: |
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CNPJ Transportadora: |
Nome Empresarial da Transportadora: |
Número Lacre Caminhão: |
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REDESPACHO |
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SIM NÃO |
Despachado por: |
CNPJ: |
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MANIFESTO |
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Manifesto(s) de Carga |
Total de Notas Fiscais (Opcional) |
Peso Bruto (Opcional) |
Lacre |
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Com a lavratura do presente Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, o transportador e os responsáveis solidários supraqualificados ficam nomeados fiéis depositários das Notas Fiscais relacionadas em Manifesto de Carga referido neste Termo, ficando os mesmos responsáveis pela guarda, transporte e entrega das referidas Notas Fiscais na Central Operacional de Carga – COC, ou outra Unidade Fiscal que tenha autorização específica para efetuar tais operações, mais próxima do seu domicílio fiscal. O descumprimento do disposto no presente Termo sujeita a transportadora às penalidades tributária e criminal previstas em lei. Data / hora Transportador Assinatura |
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OBSERVAÇÕES |
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AUDITOR FISCAL RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DO TERMO |
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Nome / Assinatura Matrícula |
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TERMO DE RECEBIMENTO |
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Recebemos o(s) malote(s) referente(s) ao TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE identificado pelos dados abaixo. |
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Placa Principal / UF: |
Nome do Transportador (Motorista): |
CPF: |
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Número do Termo de Lacre: |
Manifesto(s) de Carga: |
Número do Lacre: |
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Agente recebedor / Assinatura Data / Hora |
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ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 113/2018
(Art.2º)
TERMO DE ADESÃO – CANAL EXPRESSO PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS TERMO DE ADESÃO – CANAL EXPRESSO
PERNAMBUCO |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTADORA |
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Nome |
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CACEPE |
CNPJ |
Endereço |
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TERMO DE ADESÃO |
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Com a assinatura do presente Termo, o contribuinte supraqualificado adere ao Canal Expresso Pernambuco, nos termos dos artigos 80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, obrigando-se a: I - somente transportar carga acompanhada de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; II - parar na unidade fiscal para apresentação do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMFDE e realização do registro de passagem; e III - manter sob sua guarda as mercadorias transportadas, entregando-as ao destinatário somente após a efetiva liberação pela Sefaz, mediante autorização expedida via Internet. |
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Data |
Assinatura do responsável pela empresa transportadora |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA TRANSPORTADORA |
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Nome |
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CPF |
Função |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.