PORTARIA Nº 113, DE 08.08.2018

·          Publicada no DOE de 09.8.2018;

·          Revogada pela Portaria nº 190/2021, a partir de 1º.05.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 67 e na alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de definir os modelos do Termo de Fiel Depositário, do Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre e do Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º O Termo de Fiel Depositário e o Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, previstos no parágrafo único do artigo 67 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, devem ser emitidos conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2, respectivamente.

Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput devem ser emitidos em 2 (duas) vias, destinadas, a primeira, à empresa transportadora, para acompanhar a respectiva mercadoria e, a segunda, à Secretaria da Fazenda – Sefaz.

Art. 2º O Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do Decreto nº 44.650, de 2017, deve ser emitido conforme modelo constante do Anexo 3.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 070, de 4.4.2013, que dispõe sobre o credenciamento de empresa transportadora para recolhimento do ICMS normal no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para a guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 


 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 113 /2018

(art.1º)

TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO-TRANSPORTADORA

 

Governo do Estado de Pernambuco

Secretaria da Fazenda

Diretoria Geral de Operações Estratégicas

Data: ...........

Hora: ... ... ....

Página: .........

TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO-TRANSPORTADORA  Nº ______

IDENTIFICAÇÃO DA TRANSPORTADORA

Nome do transportador (motorista):

Prontuário CNH:

Placa principal/UF do veículo:

Placa secundária/UF do veículo:

CNPJ da transportadora:

Nome empresarial da transportadora:

Inscrição estadual da transportadora:

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

Repartição fiscal emitente:

Data/hora:

DOCUMENTO FISCAL E MERCADORIAS

PROTOCOLO 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CONTRIBUINTE

NOTA FISCAL

MOTIVO DA RETENÇÃO

VALOR DA NOTA FISCAL

TOTAL DE NOTAS FISCAIS:

TERMO DE DEPÓSITO

Com a lavratura do presente termo de depósito, o transportador e os responsáveis solidários supraqualificados assumem a condição de fiéis depositários das mercadorias relacionadas nas Notas Fiscais identificadas neste documento, que ficam sob sua guarda perante a Secretaria da Fazenda, permanecendo em seu poder as referidas mercadorias até que a Administração Fazendária autorize a respectiva liberação, observando-se que aquelas relacionadas na(s) Nota(s) Fiscal(is) sinalizada(s) são consideradas perecíveis e estão sujeitas às condições previstas no inciso I do art. 76 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que dispõe: " a Sefaz fica desobrigada de qualquer responsabilidade por deterioração de mercadoria retida, no caso de o responsável não promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da respectiva retenção, a retirada da mercadoria, mediante regularização da situação que a tenha motivado, sob pena de a mercadoria ser leiloada, doada ou utilizada no serviço público, nos termos do artigo 38 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991".

Depositário:

Data/hora:

Assinatura:

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO

Servidor:

Matrícula:

Assinatura:

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO

Servidor:

Matrícula:

Assinatura:

 


 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 113/2018

(art. 1º)

TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS

 

POSTO/TERMINAL FISCAL:

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE

Recepção:

Número do Termo:

 

IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR

 

Nome do Transportador (Motorista):

CPF:

Prontuário:

 

Placa Principal / UF:

Placa Secundária / UF:

Outra Placa:

 

CNPJ Transportadora:

Nome Empresarial da Transportadora:

Número Lacre Caminhão:

 

REDESPACHO

 

SIM            NÃO

Despachado por:

CNPJ:

 

MANIFESTO

 

Manifesto(s) de Carga

Total de Notas Fiscais (Opcional)

Peso Bruto (Opcional)

Lacre

 

 

 

Com a lavratura do presente Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, o transportador e os responsáveis solidários supraqualificados ficam nomeados fiéis depositários das Notas Fiscais relacionadas em Manifesto de Carga referido neste Termo, ficando os mesmos responsáveis pela guarda, transporte e entrega das referidas Notas Fiscais na Central Operacional de Carga – COC, ou outra Unidade Fiscal que tenha autorização específica para efetuar tais operações, mais próxima do seu domicílio fiscal. O descumprimento do disposto no presente Termo sujeita a transportadora às penalidades tributária e criminal previstas em lei.

Data / hora                                               Transportador                                    Assinatura                  

 

OBSERVAÇÕES

 

 

 

AUDITOR FISCAL RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DO TERMO

 

Nome / Assinatura                                                                                  Matrícula

 

TERMO DE RECEBIMENTO

 

Recebemos o(s) malote(s) referente(s) ao TERMO DE RESPONSABILIDADE E INVIOLABILIDADE DE LACRE identificado pelos dados abaixo.

 

Placa Principal / UF:

Nome do Transportador (Motorista):

CPF:

 

Número do Termo de Lacre:

Manifesto(s) de Carga:

Número do Lacre:

 

Agente recebedor / Assinatura                                                                     Data / Hora

 


 

ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 113/2018

(Art.2º)

TERMO DE ADESÃO – CANAL EXPRESSO PERNAMBUCO

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DE POSTOS E TERMINAIS FISCAIS

 

 

TERMO DE ADESÃO – CANAL EXPRESSO PERNAMBUCO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTADORA

Nome

CACEPE

CNPJ

Endereço

TERMO DE ADESÃO

Com a assinatura do presente Termo, o contribuinte supraqualificado adere ao Canal Expresso Pernambuco, nos termos dos artigos 80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, obrigando-se a:

I - somente transportar carga acompanhada de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

II - parar na unidade fiscal para apresentação do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMFDE e realização do registro de passagem; e

III - manter sob sua guarda as mercadorias transportadas, entregando-as ao destinatário somente após a efetiva liberação pela Sefaz, mediante autorização expedida via Internet.

Data

Assinatura do responsável pela empresa transportadora

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA TRANSPORTADORA

Nome

CPF

Função

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.