PORTARIA SF Nº 130 DE 26.09.2018

·          Publicada no DOE de 27.9.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, na forma prevista na Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º ...........................................................................................

Parágrafo único. Não são computadas no limite previsto no caput as Notificações de Débito parceladas até 31.10.2018. (NR)

.....................................................................................................

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.11.2018.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.