PORTARIA SF Nº 137, DE 03.10.2018

·          Publicada no DOE de 04.10.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 83, de 27.4.2012, que disciplina o controle de acesso ao Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 83, de 27.4.2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º São usuários do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco:

.......................................................................................................

IV – servidor de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Municipal conveniados, com a finalidade de consulta a dados cadastrais de contribuintes inscritos no Cacepe. (AC)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados as alíneas “c” e “d” do inciso I e o inciso II do artigo 2º da Portaria SF nº 140, de 28.6.2013.

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.