PORTARIA SF
Nº 137, DE 03.10.2018
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Publicada
no DOE de 04.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover
ajustes na Portaria SF nº 83, de 27.4.2012, que disciplina o controle de acesso ao Sistema Eletrônico
Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 83, de 27.4.2012, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º São usuários do Sistema Eletrônico Integrado de Informações
Fazendárias - e-Fisco:
.......................................................................................................
IV – servidor
de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Municipal
conveniados, com a finalidade de consulta a dados cadastrais de contribuintes
inscritos no Cacepe. (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados as alíneas “c” e “d” do inciso I e o inciso II do
artigo 2º da Portaria SF nº 140, de 28.6.2013.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.