PORTARIA SF Nº 144, DE 18.10.2018

 

·          Publicada no DOE de 19.10.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que disciplina a aplicação da isenção do ICMS na saída interna de óleo diesel para utilização na prestação de serviço público de transporte complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que relaciona os estabelecimentos adquirentes de óleo diesel e as distribuidoras de combustíveis fornecedoras, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.11.2018.

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 144/2018

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 040/2018
ADQUIRENTES DE ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL

(art. 1º, I)

UNIDADE

     GESTORA

ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE

TOTAL QUOTA

MENSAL DE

ÓLEO DIESEL

(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA

DE

COMBUSTÍVEL

FORNECEDORA

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

.......................

....................................

..................

...................

.........................

Consórcio de

Transportes da Região

Metropolitana do

Recife - CTM

Cooperativa de Transporte

Complementar de Passageiros dos

Municípios do Estado de Pernambuco –

Cooper-Comp

..................

..................

..................

Cooperativa de Permissionários

de Transporte Complementar de

Pernambuco – COOTRAOL (AC)

07.693.883/0001-01

46.000

Ipiranga  Produtos

de Petróleo S/A

.......................

....................................

..................

...................

.........................

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.