PORTARIA SF
Nº 144, DE 18.10.2018
·
Publicada
no DOE de 19.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de
promover ajustes na Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que disciplina a aplicação da isenção do ICMS na saída
interna de óleo diesel para utilização na prestação de serviço público de
transporte complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 040, de 9.4.2018,
que relaciona os estabelecimentos adquirentes de óleo diesel e as
distribuidoras de combustíveis fornecedoras, passa a vigorar com modificações,
conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.11.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF Nº 144/2018
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 040/2018
ADQUIRENTES DE ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL
(art. 1º, I)
UNIDADE GESTORA |
ESTABELECIMENTO
ADQUIRENTE |
TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA |
|
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
|||
....................... |
.................................... |
.................. |
................... |
......................... |
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM |
Cooperativa de Transporte Complementar de Passageiros dos Municípios do Estado de Pernambuco – Cooper-Comp |
.................. |
.................. |
.................. |
Cooperativa de Permissionários de Transporte Complementar de Pernambuco – COOTRAOL (AC) |
07.693.883/0001-01 |
46.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
|
....................... |
.................................... |
.................. |
................... |
......................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.