PORTARIA SF Nº 145, DE 19.10.2018

·          Publicada no DOE de 20.10.2018.

·          Revogada pela Portaria SF 147/2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada de veículos em Postos Fiscais, RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas:

I – no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape; e

II – no Posto Fiscal de São Caetano, relativamente às operações internas, no sentido capital-interior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SF nº 141, de 29.7.2016, e nº 239, de 29.12.2016.

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.