PORTARIA SF
Nº 145, DE 19.10.2018
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Publicada
no DOE de 20.10.2018.
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Revogada pela Portaria SF 147/2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 do artigo
10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada de veículos em Postos Fiscais, RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória de veículos transportadores de
cargas:
I – no
Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros –
Suape; e
II – no
Posto Fiscal de São Caetano, relativamente às operações internas, no sentido
capital-interior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SF nº 141, de 29.7.2016, e nº 239, de
29.12.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.