PORTARIA SF
Nº 148, DE 19.10.2018
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Publicada
no DOE de 20.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI
do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de
27.12.1999, e considerando a formalização da renúncia ao incentivo do PRODEPE à
Secretaria da Fazenda, bem como o pronunciamento da Diretoria de Controle e
Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese
prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, concedidos
por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I – a
partir de 5.10.2017, DROGACHAVES TRADE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 08.675.509/0001-46 e no CACEPE sob o nº 0348070-47, Decreto nº 33.057, de
27.2.2009;
II – a
partir de 26.9.2017, ELETRONEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.538.244/0001-98 e no CACEPE sob o nº
0537563-04, Decreto nº 41.540, de 11.3.2015; e
III – a
partir de 22.11.2017, SOLARIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.680.533/0003-59 e no CACEPE sob o nº 0353875-30, Decreto nº 31.261,
de 28.12.2007.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17
da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria,
independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução
e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.