PORTARIA SF Nº 148, DE 19.10.2018

·          Publicada no DOE de 20.10.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e considerando a formalização da renúncia ao incentivo do PRODEPE à Secretaria da Fazenda, bem como o pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:

Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:

I – a partir de 5.10.2017, DROGACHAVES TRADE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.509/0001-46 e no CACEPE sob o nº 0348070-47, Decreto nº 33.057, de 27.2.2009;

II – a partir de 26.9.2017, ELETRONEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.538.244/0001-98 e no CACEPE sob o nº 0537563-04, Decreto nº 41.540, de 11.3.2015; e

III – a partir de 22.11.2017, SOLARIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.680.533/0003-59 e no CACEPE sob o nº 0353875-30, Decreto nº 31.261, de 28.12.2007.

Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.