PORTARIA SF Nº 159, DE 09.11.2018

·          Publicada no DOE de 10.11.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016 e na alínea “b” do inciso III da Portaria SF nº 545, de 8.11.1993, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a ser realizado neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Na entrada neste Estado de mercadoria destinada a exposição ou venda durante o evento denominado “55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a ser realizado no período de 14 a 17.11.2018, no Centro de Convenções de Pernambuco, remetida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, relacionado no Anexo Único, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I - na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à remessa de mercadoria para o evento de que trata o caput deve constar, além dos requisitos exigidos na legislação tributária, no campo destinado às informações complementares, as informações relativas ao evento e a indicação desta Portaria;

II – na hipótese de haver comercialização de mercadoria durante o evento de que trata o caput, deve ser emitido exclusivamente documento fiscal eletrônico, com destaque do imposto, quando devido;

III – o imposto que cabe a este Estado, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, relativamente à venda da mercadoria:

a) é apurado, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 23 da mencionada Lei, relativamente ao período de 14 a 17.11.2018:

1. aplicando-se a alíquota cabível sobre o valor total das operações ocorridas no mencionado período; e

2. deduzindo-se desse montante o imposto destacado no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria, proporcionalmente à quantidade da mercadoria vendida; e

b) deve ser recolhido até o último dia do evento de que trata o caput, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line - GNRE On-Line; e

IV – a qualquer momento, durante o evento de que trata o caput, o Fisco pode:

a) proceder à contagem do correspondente estoque da mercadoria; e

b) exigir o fornecimento das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos:

1. relativos à remessa da mercadoria para o evento; e

2. emitidos durante o evento.

§ 1º O documento fiscal de que trata o inciso II deve referenciar a NF-e prevista no inciso I, ambos do caput.

§ 2º Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso III da Portaria SF nº 545, de 8.11.1993, o órgão da Sefaz responsável pela fiscalização de mercadoria em trânsito deve, até o último dia do evento, exigir de cada expositor as GNREs On-Line referente às correspondentes vendas de mercadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 159 /2018

(art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

43.426.626/0001-77

ARION DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

21.659.802/0001-88

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

01.645.409/0001-28

BIANCO FÁBRICA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP

03.543.999/0001-03

BTL BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

15.789.367/0001-03

DATA TECH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA

02.153.983/0001-21

DI LIVROS EDITORA LTDA

31.042.484/0001-65

DOCTUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME

06.696.246/0001-26

DORON MALHAS COMPRESSIVAS LTDA ME

04.107.505.0001/00

EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

07.642.426/0001-98

ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

08.290.164/0001-02

EUROSILICONE BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

11.015.655/0001-50

FAGA MEDICAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA-ME

09.139.473/0001-49

FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E AÇÃO HUMANITÁRIA (IDEAH) DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP)

19.662.962/0001-34

GALDERMA BRASIL LTDA

00.317.372/0001-46

HIGHLAS DO BRASIL LTDA

05.208.227/0001-40

HPF SURGICAL LTDA

68.532.076/0001-00

JUNG MI LEE UEDA

07.121.515/0001-99

KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO MÉDICO

79.805.263/0001-28

LIPO COELHO MATERIAL CIRÚRGICO LTDA

20.002.300/0001-17

MERZ FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA

11.681.446/0001-45

MONTSERRAT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

66.581.935/0001-17

MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

00.160.015/0002-06

PHARMEDIC  PHARMACEUTICALS  IMPORTAÇÃO  E  EXPORTAÇÃO  DISTRIBUIÇÃO  COMÉRCIO  E REPRESENTAÇÕES LTDA

07.453.785/0001-05

PLIÉ CONFECÇÕES LTDA

12.270.694/0002-47

POL-LUX  COMÉRCIO  IMPORTAÇÃO  E  EXPORTAÇÃO  DE  PRODUTOS  MÉDICO  -  CIRÚRGICO  E HOSPITALAR LTDA

10.347.925/0001-67

PRO ESTIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

21.216.876/0001-40

QUANTIFICARE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - ME

25.055.907/0001-89

RHOSSE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS EIRELI EPP

04.440.002/ 0001-52

RICHTER LTDA

60.588.803/0001-30

SILICONE:  INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  DE  SILICONE,  INSTRUMENTOS  E  MATERIAIS  MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI

07.439.473/0001-39

SILIMED – INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA

29.503.802/0001-04

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA

03.432.472/0001-01

YOGA CONFECÇÕES LIMITADA

54.185.624/0001-50

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.