PORTARIA SF
Nº 159, DE 09.11.2018
·
Publicada
no DOE de 10.11.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a
disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016 e na alínea
“b” do inciso III da Portaria SF nº 545, de 8.11.1993, e tendo em vista a
necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por
expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento
denominado “55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a ser realizado
neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Na entrada neste Estado de mercadoria destinada a exposição ou venda
durante o evento denominado “55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a
ser realizado no período de 14 a 17.11.2018, no Centro de Convenções de
Pernambuco, remetida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da
Federação, relacionado no Anexo Único, devem ser observados os seguintes
procedimentos:
I - na
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à remessa de mercadoria para o evento de
que trata o caput deve constar, além dos requisitos
exigidos na legislação tributária, no campo destinado às informações
complementares, as informações relativas ao evento e a indicação desta
Portaria;
II – na
hipótese de haver comercialização de mercadoria durante o evento de que trata o
caput, deve ser emitido exclusivamente documento fiscal eletrônico, com
destaque do imposto, quando devido;
III – o
imposto que cabe a este Estado, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo
3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, relativamente à venda da mercadoria:
a) é
apurado, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 23 da mencionada Lei,
relativamente ao período de 14 a 17.11.2018:
1. aplicando-se a alíquota cabível sobre o valor total das
operações ocorridas no mencionado período; e
2. deduzindo-se desse montante o imposto destacado no documento
fiscal relativo à entrada da mercadoria, proporcionalmente à quantidade da
mercadoria vendida; e
b) deve
ser recolhido até o último dia do evento de que trata o caput, por meio de Guia
Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line
- GNRE On-Line; e
IV – a
qualquer momento, durante o evento de que trata o caput, o Fisco pode:
a)
proceder à contagem do correspondente estoque da mercadoria; e
b)
exigir o fornecimento das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos:
1. relativos à remessa da mercadoria para o evento; e
2. emitidos durante o evento.
§ 1º O
documento fiscal de que trata o inciso II deve referenciar a NF-e prevista no
inciso I, ambos do caput.
§ 2º
Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso III da Portaria SF nº 545, de
8.11.1993, o órgão da Sefaz responsável pela fiscalização de mercadoria em
trânsito deve, até o último dia do evento, exigir de cada expositor as GNREs On-Line referente às
correspondentes vendas de mercadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF Nº 159 /2018
(art. 1º)
NOME
EMPRESARIAL |
CNPJ |
ALLERGAN
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
43.426.626/0001-77 |
ARION
DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
21.659.802/0001-88 |
AUTO SUTURE
DO BRASIL LTDA |
01.645.409/0001-28 |
BIANCO
FÁBRICA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP |
03.543.999/0001-03 |
BTL
BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
15.789.367/0001-03 |
DATA
TECH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA |
02.153.983/0001-21 |
DI LIVROS EDITORA LTDA |
31.042.484/0001-65 |
DOCTUS
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME |
06.696.246/0001-26 |
DORON
MALHAS COMPRESSIVAS LTDA ME |
04.107.505.0001/00 |
EQUILIBRIUM
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
07.642.426/0001-98 |
ESTABLISHMENT
LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA |
08.290.164/0001-02 |
EUROSILICONE
BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
11.015.655/0001-50 |
FAGA
MEDICAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA-ME |
09.139.473/0001-49 |
FUNDAÇÃO
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E AÇÃO HUMANITÁRIA (IDEAH) DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP) |
19.662.962/0001-34 |
GALDERMA
BRASIL LTDA |
00.317.372/0001-46 |
HIGHLAS
DO BRASIL LTDA |
05.208.227/0001-40 |
HPF
SURGICAL LTDA |
68.532.076/0001-00 |
JUNG
MI LEE UEDA |
07.121.515/0001-99 |
KSS
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO MÉDICO |
79.805.263/0001-28 |
LIPO
COELHO MATERIAL CIRÚRGICO LTDA |
20.002.300/0001-17 |
MERZ
FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA |
11.681.446/0001-45 |
MONTSERRAT
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
66.581.935/0001-17 |
MULTI
B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA |
00.160.015/0002-06 |
PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA |
07.453.785/0001-05 |
PLIÉ
CONFECÇÕES LTDA |
12.270.694/0002-47 |
POL-LUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICO -
CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA |
10.347.925/0001-67 |
PRO ESTIMA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA |
21.216.876/0001-40 |
QUANTIFICARE
DO BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - ME |
25.055.907/0001-89 |
RHOSSE
INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS EIRELI EPP |
04.440.002/
0001-52 |
RICHTER
LTDA |
60.588.803/0001-30 |
SILICONE: INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE SILICONE,
INSTRUMENTOS E MATERIAIS
MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI |
07.439.473/0001-39 |
SILIMED
– INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA |
29.503.802/0001-04 |
SOCIEDADE
BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA |
03.432.472/0001-01 |
YOGA
CONFECÇÕES LIMITADA |
54.185.624/0001-50 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.