PORTARIA SF Nº 161, DE 09.11.2018

·          Publicada no DOE de 10.11.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar os prazos para execução dos procedimentos previstos na Portaria SF nº 041, de 9.4.2018, oriundos do Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 041, de 9.4.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Compete à Diretoria de Tributação e Orientação – DTO elaborar:

I - minuta de decreto contendo relação dos atos normativos a que se refere o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, conforme modelo constante no Anexo Único do mencionado Convênio, nos seguintes prazos:

.......................................................................................................

b) até o dia 30.11.2018, relativamente aos atos não vigentes em 8.8.2017; (NR)

II – até o dia 30.10.2018, minuta: (NR)

a) de projeto de lei complementar para remissão e anistia de crédito tributário, nos termos da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017; e (NR)

b) de decreto para reinstituição dos benefícios fiscais vigentes em 8.8.2017, enquadrando-os nos limites de prazos de fruição estabelecidos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017; (NR)

III – relação contendo as informações requeridas no § 1º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017 e reunir, em meio digital, a correspondente documentação:

a) dos atos de natureza concomitantemente normativa e concessiva contidos na relação a que se refere o inciso I do art. 1º, bem como dos atos concessivos não enquadrados no inciso I do art. 2º, nos seguintes prazos:

...................................................................................................

2. até o dia 15.4.2019, relativamente aos atos não vigentes nesta data; e (NR)

.................................................................................................

Art. 2º Compete à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC e à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF:

I - elaborar relação contendo as informações requeridas no § 1º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017 e reunir, em meio digital, a correspondente documentação, relativamente aos respectivos atos concessivos editados com base nos atos normativos de que trata o inciso I da cláusula segunda do mencionado Convênio, para efeito do registro e depósito a que se refere o inciso I do art. 4º, nos seguintes prazos:

....................................................................................................

b) até o dia 15.4.2019, relativamente aos atos não vigentes nesta data; e (NR)

....................................................................................................

Art. 4º Compete à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – Cotepe apresentar à Secretaria Executiva do Confaz:

I - em meio digital, para registro e depósito, a relação dos atos normativos e concessivos dos benefícios fiscais, bem como a correspondente documentação comprobatória, nos termos do inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, com base nas informações elaboradas pela DTO, DPC e DBF, nos seguintes prazos:

..................................................................................................

b) até o dia 30.4.2019, relativamente aos atos não vigentes em 30.10.2018; e (NR)

..................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.