PORTARIA Nº 163, DE 09.11.2018

·          Publicada no DOE de 10.11.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 413 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de definir o leiaute do arquivo digital contendo informações relativas à medição do consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre por estabelecimento ou domicílio situado neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º O arquivo digital a que se refere o artigo 413 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, deve ser gerado conforme leiaute estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.11.2018.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às operações com energia elétrica comercializada em ambiente de contratação livre.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 163 /2018

LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL GERADO PELA EMPRESA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA

(art. 1º)

1. Identificação Técnica:

1.1. tamanho do registro: 70 bytes, acrescidos de PIPE (“|”) ao final de cada registro;

1.2. codificação: ASCII;

1.3. formatação dos campos:

1.3.1. número (N): não compactado, alinhado à direita, supridos quaisquer caracteres não numéricos, com posições não significativas terminadas com zeros;

1.3.2. alfanumérico (X): não compactado, alinhado à direita;

2. Informações dos Registros

O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações:

 

Nº DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

INICIAL

FINAL

1

Período Fiscal

06

01

06

N

2

CNPJ distribuidora

14

07

20

N

3

CNPJ consumidora

14

21

34

N

4

Número do medidor

12

35

46

X

5

Identificação do cliente

12

47

58

X

6

Quantidade de energia elétrica consumida (MWh)

12

59

70

N

Observações:

Campo 1: informar o período fiscal, no formato mmaaaa, relativo à medição realizada pela distribuidora

Campo 2: informar o CNPJ da distribuidora

Campo 3: informar o CNPJ da consumidora

Campo 4: informar o número do medidor pertencente à unidade consumidora

Campo 5: informar o número de identificação do cliente de acordo com o cadastro da empresa distribuidora

Campo 6: informar a quantidade de energia consumida, em MWh, com 4 (quatro) casas decimais, correspondente ao medidor informado

Exemplo 1:

Consumo de 165,4325 MWh: preencher o campo com 000001654325

Exemplo 2:

Consumo de 6875,8 MWh: preencher o campo com 000068758000

3. Nome do Arquivo

Os arquivos devem ser identificados no seguinte formato:

 

Nome do Arquivo

Extensão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

a

a

a

a

m

m

.

T

X

T

CNPJ distribuidora

 

ano

mês

 

 

Observações:

CNPJ da distribuidora: 14 dígitos que compõem o CNPJ

ano (aaaa): ano referente ao período de consumo

mês (mm): mês referente ao período de consumo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.