PORTARIA SF Nº 164, DE 14.11.2018

·          Publicada no DOE de 15.11.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 049, de 26.4.2018, que dispõe sobre a tramitação dos processos relativos a pedidos de restituição do ICMS e ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 049, de 26.4.2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para: (NR)

..................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D´ALMEIDA
Secretário da Fazenda em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.