PORTARIA SF Nº 165, DE 14.11.2018

·          Publicada no DOE de 15.11.2018l

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º ........................................................................................

.....................................................................................................

§ 2º Até 5.12.2018, admite-se o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito, além do limite previsto no caput, desde que o número máximo de parcelas mensais, neste caso, seja igual ou inferior a 12 (doze). (AC)

..................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Secretário da Fazenda em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.