PORTARIA SF Nº 175, de 30.11.2018
· Publicado no DOE de 01.12.2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação em duplicidade do teor das Portarias SF nº 164, de 14.11.2018, e nº 168, de 19.11.2018, nos Diários Oficiais do Estado de 15.11.2018 e 20.11.2018, respectivamente, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SF nº 168, de 19.11.2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20.11.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.11.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.