PORTARIA SF Nº183, DE 18.12.2018

·          Publicada no DOE de 19.12.2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2019, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira  a do Estado corresponde a 4,05% (quatro vírgula zero cinco por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.