PORTARIA SF Nº 184, DE 18.12.2018

·          Publicada no DOE de 19.12.2018;

·          Revogada pela Portaria SF 030/2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 9º da cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, publicado no Diário Oficial da União de 17.12.2003, e tendo em vista a impossibilidade técnica de recepção dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, emitidos em via única, RESOLVE:

Art. 1º O prazo para entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, previstos na alínea “b” do inciso I do artigo 266 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, correspondentes aos períodos fiscais de janeiro de 2018 a outubro de 2019, fica prorrogado para 31.12.2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.