PORTARIA SF Nº 016 , DE 30.01.2019

·          Publicada no DOE de 31.1.2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre 1º.7 e 31.12.2018, são aqueles constantes do Anexo 1.

Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.7 a 31.12.2018, por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles constantes do Anexo 2.

Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Prodepe, para o exercício de 2019, corresponde ao percentual de 0% (zero por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, devendo ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 016 /2019
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2018
(art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO(EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

Connectoway Soluções Inteligentes em

Tecnologia Ltda. - EPP

03.822.909

46.681

31.10.2018

422.966,85

Drive Auto Center Comércio de Pneus Ltda.

14.488.612

46.931

22.12.2018

81.360,68

Embrepar Automotiva Ltda.

08.435.684

46.684

31.10.2018

323.977,05

Eurano Valença Cordeiro

08.882.552

46.902

19.12.2018

53.260,75

Industrial Águas Claras da Serra Ltda. EPP

11.414.702

46.688

31.10.2018

1.427,26

José Gomes dos Santos Polpas

05.921.208

46.690

31.10.2018

897.856,11

Moinho Petinho Indústria e Comércio Ltda.

10.808.491

46.745

20.11.2018

3.433.038,53

O Botão Indústria Comércio e Serviços de

Telemetria Ltda. - ME

13.383.275

46.288

24.7.2018

74.634,87

Redil Comércio, Importação e Exportação

de Embalagens Ltda.

07.954.632

46.289

24.7.2018

476.527,99

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 016 /2019
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2018
(art. 2º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO(EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

Bauminas Quimica N/NE Ltda., que incorporou a empresa Bauminas Química Ltda., número-base CNPJ 19.525.278

23.647.365

28.170

25.7.2005

1.436.978,22

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.