PORTARIA SF
Nº 016 , DE 30.01.2019
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Publicada
no DOE de 31.1.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº
32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a
empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco – Prodepe, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa
Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido
montante mínimo, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o
exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados
com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco – Prodepe, entre 1º.7 e 31.12.2018, são aqueles constantes do
Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o
exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tiveram seus valores
definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no
período de 1º.7 a 31.12.2018, por meio de processo de cisão, fusão ou
incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006,
são aqueles constantes do Anexo 2.
Art. 3º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento
anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Prodepe, para o exercício
de 2019, corresponde ao percentual de 0% (zero por cento), equivalente à
variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores, devendo ser aplicado sobre o valor do montante mínimo
de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 016 /2019
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2018
(art. 1º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO(EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
Connectoway Soluções Inteligentes em Tecnologia Ltda. - EPP |
03.822.909 |
46.681 |
31.10.2018 |
422.966,85 |
Drive Auto Center Comércio de Pneus Ltda. |
14.488.612 |
46.931 |
22.12.2018 |
81.360,68 |
Embrepar Automotiva Ltda. |
08.435.684 |
46.684 |
31.10.2018 |
323.977,05 |
Eurano Valença Cordeiro |
08.882.552 |
46.902 |
19.12.2018 |
53.260,75 |
Industrial Águas Claras da Serra Ltda. EPP |
11.414.702 |
46.688 |
31.10.2018 |
1.427,26 |
José Gomes dos Santos Polpas |
05.921.208 |
46.690 |
31.10.2018 |
897.856,11 |
Moinho Petinho Indústria e Comércio Ltda. |
10.808.491 |
46.745 |
20.11.2018 |
3.433.038,53 |
O Botão Indústria Comércio e Serviços de Telemetria Ltda. - ME |
13.383.275 |
46.288 |
24.7.2018 |
74.634,87 |
Redil Comércio, Importação e Exportação de Embalagens Ltda. |
07.954.632 |
46.289 |
24.7.2018 |
476.527,99 |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 016 /2019
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e
31.12.2018
(art. 2º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO(EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
Bauminas Quimica
N/NE Ltda., que incorporou a empresa Bauminas Química Ltda., número-base CNPJ
19.525.278 |
23.647.365 |
28.170 |
25.7.2005 |
1.436.978,22 |
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.