PORTARIA SF Nº 060, DE 12.03.2019

·          Publicada no DOE de 24.4.2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, e a necessidade de proceder a ajustes na Portaria SF nº 112, de 12.6.2013, que disciplina o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º As informações contidas na base de dados dos Sistemas de Informações Tributárias da Secretaria da Fazenda - SEFAZ somente poderão ser fornecidas, a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, bem como a pessoas físicas, desde que autorizadas pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual, ressalvada a competência do Comitê de Acesso à Informação, instituído pelo art. 3º da Lei nº 14.804, de 29.10.2012. (NR)

Art. 3º O Coordenador da Administração Tributária Estadual encaminhará as solicitações recebidas para a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, a qual será responsável por gerar as informações, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do art. 5º. (NR)

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Art. 5º ............................................................................................

1º O Diretor Geral de Política Tributária encaminhará as solicitações dos Municípios para a Gerência de Estudos Econômico-Tributários - GEET, a qual será responsável por gerar as informações. (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.