PORTARIA SF
Nº 060, DE 12.03.2019
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Publicada
no DOE de 24.4.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no
Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 44.740, de
18.7.2017, e a necessidade de proceder a ajustes na Portaria SF nº 112, de
12.6.2013, que disciplina o fornecimento de informações relacionadas à
Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º As
informações contidas na base de dados dos Sistemas de Informações Tributárias
da Secretaria da Fazenda - SEFAZ somente poderão ser fornecidas, a pessoas
jurídicas de direito público ou de direito privado, bem como a pessoas físicas,
desde que autorizadas pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual,
ressalvada a competência do Comitê de Acesso à Informação, instituído pelo art.
3º da Lei nº 14.804, de 29.10.2012. (NR)
Art. 3º O
Coordenador da Administração Tributária Estadual encaminhará as solicitações
recebidas para a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, a
qual será responsável por gerar as informações, ressalvada a hipótese prevista
no § 1º do art. 5º. (NR)
......................................................................................................
Art. 5º ............................................................................................
1º O Diretor
Geral de Política Tributária encaminhará as solicitações dos Municípios para a
Gerência de Estudos Econômico-Tributários - GEET, a qual será responsável por
gerar as informações. (NR)
......................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.