PORTARIA SF
Nº 102, DE 16.05.2019
· Publicada no DOE de 18.5.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 228
do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação
dos Municípios na Receita do ICMS – IPM a serem aplicados no exercício de 2020,
das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de
problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do
arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de sua
não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado
arquivo, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo
das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS –
Programa Resumo, referente ao exercício de 2018, destinado a informar os
valores contábeis das operações de entrada e de saída de mercadoria e das
prestações de serviço realizadas, por Código Fiscal de Operações e Prestações,
relativamente a cada período fiscal.
Art. 2º O Programa Resumo deve ser entregue pelos contribuintes a seguir
especificados:
I -
substitutos em relação a revendedores autônomos, conforme relação constante do
Anexo 1;
II -
empresas prestadoras de serviço de comunicação enquadradas no disposto no
artigo 96 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, conforme relação constante do
Anexo 2;
III -
Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, inscrita no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o nº 0014398-71;
IV -
Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, inscrita no Cacepe sob o nº
0005943-93;
V -
Empresa Auto Viação Progresso SA., inscrita no Cacepe
sob o nº 0146365-90;
VI -
Empresa Gontijo de Transportes Limitada, inscrita no Cacepe sob o nº
0097534-60; e
VII -
contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de
Pernambuco – Proind, desde que não sejam
simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária
ou de Estímulo à Central de Distribuição, previstos nos Capítulos III e IV da
Lei nº 11.675, de 11.10.1999, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – Prodepe, conforme relação constante do Anexo 3.
Parágrafo
único. Na hipótese do inciso VII do caput,
somente devem ser preenchidas as informações referentes aos períodos fiscais de
vigência da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital -
ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Art. 3º O Programa Resumo deve ser preenchido mediante utilização do “Programa
Resumo 2019”, disponível na página da Secretaria da Fazenda - Sefaz, na
Internet, e entregue, conforme o caso:
I – até
o dia 31.5.2019:
a) em
qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido
pelo referido Programa, que deve conter carimbo e assinatura do funcionário
responsável pela recepção do documento; ou
b)
mediante envio para o endereço eletrônico defpresumo@sefaz.pe.gov.br; e
II -
após o prazo referido no inciso I, apenas na ARE.
Art. 4º A entrega do Programa Resumo não dispensa a transmissão dos arquivos
digitais referentes ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e à
Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI do SPED pelas empresas sujeitas ao
cumprimento das referidas obrigações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº102/2019
CONTRIBUINTES
SUBSTITUTOS EM RELAÇÃO A REVENDEDORES AUTÔNOMOS
(art. 2º, I)
NOME EMPRESARIAL |
CACEPE |
Avon Cosméticos Ltda. |
0338532-90 |
Avon Cosméticos Ltda. |
0338519-13 |
Avon Cosméticos Ltda. |
0338516-70 |
Avon Cosméticos Ltda. |
0262846-50 |
Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Eireli |
0329603-28 |
De Millus S.A. Indústria e Comércio |
0330885-51 |
Mary Kay do Brasil Ltda. |
0262182-75 |
Natura Cosméticos S.A. |
0250099-07 |
Natura Cosméticos S.A. |
0463272-90 |
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. |
0223075-59 |
SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. |
0344313-22 |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 102 /2019
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
(art. 2º, II)
NOME EMPRESARIAL |
CACEPE |
Embratel TVSAT Telecomunicações S.A. |
0370200-64 |
Verizon Telecomunicações do Brasil Ltda. |
0372416-64 |
Rádio e Televisão Modelo Paulista Ltda. |
0381759-83 |
Telefônica Brasil S.A. |
0668016-05 |
Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda. |
0680441-19 |
Sky Serviços de Banda Larga Ltda. |
0704706-18 |
Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda. |
0727773-38 |
ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 102 /2019
CONTRIBUINTES BENEFICIÁRIOS DO PROIND
(art.
2º, VII)
NOME EMPRESARIAL |
CACEPE |
Óxidos Nordeste S.A. |
0079329-95 |
Packman Indústria e Comércio Ltda. |
0570324-75 |
Labortecne Indústria Química e de Embalagem Ltda. |
0007601-53 |
Gases Renováveis do Brasil Ltda. |
0488443-49 |
Ibex Químicos e Compósitos Ltda. |
0300342-64 |
Garden Química Indústria e Comércio Ltda. |
0750902-28 |
Prolive Indústria Alimentícia Ltda. |
0720102-82 |
Angara Kraft Indústria de Embalagens Ltda. |
0719324-61 |
Vitapack Indústria e Comércio de Descartáveis Eireli |
0635592-77 |
Indústria de Confecção Gouveia e Barbosa Ltda. ME |
0672010-24 |
Indústria e Comércio de Alimentos Xique Xique Eireli EPP |
0257366-04 |
Rocha Esquadrias e Móveis de Madeira Ltda. |
0386694-71 |
Talentos Indústria e Comércio de Alimentos – Eireli ME |
0723095-80 |
Indústria de Bebidas Rmsaj Ltda. |
0789460-00 |
Mult PlastIindústria de Artefatos Plásticos e Têxteis Ltda. |
0784400-09 |
Infan Indústria Química Farmacêutica Nacional S.A. |
0150393-66 |
Manuella Carneiro Leão Pacífico - ME |
0281065-47 |
Icop Indústria e Comércio de Paletes Ltda. |
0796340-87 |
Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. |
0778261-67 |
Alukenti Embalagens Ltda. |
0351419-64 |
Ios Indústria e Comércio de Móveis Eireli |
0798332-84 |