PORTARIA SF
Nº 103, DE 23.05.2019
· Publicada no DOE de 24.5.2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 26 do
Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de promover ajustes na
Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas
estaduais, para criar código especifico para o recolhimento de taxa referente a
convênio de cooperação técnica, relativamente à Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003,
que relaciona os códigos de receita de uso interno da Secretaria da Fazenda,
passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº103/2019
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº
012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
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.................... |
...................................................................... |
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO - TAXA FUSP |
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.................... |
...................................................................... |
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449-5 |
TFUSP – Secretaria da Fazenda –
Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019 – Unidades da Federação (AC) |
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.................... |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.