PORTARIA SF Nº 141, DE 15.07.2019

·          Publicada no DOE de 16.07.2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de Notificações de Débito com parcelamento não liquidado. (NR)

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§ 3º Independentemente dos limites fixados nesta Portaria, fica admitido o parcelamento de mais 1 (uma) Notificação de Débito a cada exercício fiscal em curso. (AC)

§ 4º No período de 10.7 a 30.9.2019, não se aplica o limite previsto no caput. (AC)

....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.