PORTARIA SF Nº 143, DE 17.07.2019
· Publicada no DOE de 18.07.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2019, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2019, são aqueles constantes do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº143 /2019
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2019
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE
1º.1 e 30.6.2019
(art. 1º)
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.