PORTARIA SF
Nº 147, DE 31.07.2019
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Publicado
no DOE de 31.07.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover
ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para
transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal
Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações
técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega
do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 2º Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD -
ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo arquivo deve
observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações
técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, as orientações do
Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições
complementares:
.......................................................................................................
(NR)
.......................................................................................................
.....................................................................................................”.
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº
126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet,
no sentido de incluir o novo campo COD_ITEM_IPM do registro 1400, referente a
informações sobre valores agregados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.